TJPB - 0847811-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 01:02
Decorrido prazo de UDSON SILVA BRUM em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 16:44
Determinada diligência
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26/05/2025 16:44
Nomeado perito
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23/05/2025 22:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 22:33
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:40
Determinada diligência
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18/02/2025 01:13
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 24/01/2025 23:59.
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06/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847811-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão de ID 104460341, ouçam-se as partes, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
02/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:14
Determinada diligência
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29/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847811-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847811-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 18:54
Determinada diligência
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22/07/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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