TJPB - 0836556-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836556-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2025 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 08:36
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 01:47
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:23
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:47
Recebidos os autos.
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17/03/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/03/2025 11:26
Determinada diligência
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14/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836556-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/09/2024 16:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:38
Recebidos os autos.
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20/06/2024 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (08.***.***/0001-54).
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18/06/2024 20:00
Determinada diligência
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18/06/2024 20:00
Determinada a citação de MARCOS AURELIO CARDOSO PORTO - CPF: *52.***.*62-51 (REU)
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11/06/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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