TJPB - 0856982-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:29
Expedição de Carta.
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19/05/2025 22:22
Outras Decisões
-
11/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/12/2024 14:11.
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09/12/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/12/2024 11:12.
-
05/12/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 08:19
Desentranhado o documento
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02/12/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/12/2024 08:14
Expedição de Carta.
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27/11/2024 11:50
Determinada diligência
-
13/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:25
Juntada de
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12/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:10
Determinada diligência
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11/11/2024 12:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARKO POLO MACIEL DE LACERDA - CPF: *58.***.*59-03 (AUTOR)
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07/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:56
Juntada de
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09/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856982-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para CUMPRIMENTO DO R.
DESPACHO: "Razão pela qual, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar ao feito, cópia da última declaração do IR, cópia de seu contracheque mais atual ou cópia da carteira de Trabalho, ou ainda, qualquer outro documento que possibilite a análise da concessão do benefício, sob pena de indeferimento do pedido.
Ressalta-se, por oportuno que, no caso de indeferimento poderá a parte requerer o recolhimento das custas de forma parcelada ou, ainda, a sua redução, conforme termos dispostos no do art. 98, §6º do CPC.
Cumpra-se com urgência." João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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11/09/2024 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 11:06
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2024 11:06
Declarada incompetência
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30/08/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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