TJPB - 0860959-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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07/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de FAUSTO LINS DE ALBUQUERQUE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860959-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de FAUSTO LINS DE ALBUQUERQUE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:08
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 00:03
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:00
Outras Decisões
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25/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de FAUSTO LINS DE ALBUQUERQUE em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860959-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de FAUSTO LINS DE ALBUQUERQUE em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:36
Decorrido prazo de FAUSTO LINS DE ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:06
Juntada de informação
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20/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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