TJPB - 0839320-07.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:07
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de LUANE TELES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INARA CERQUEIRA AGRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de INARA CERQUEIRA AGRA em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 19:41
Juntada de Petição de resposta
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07/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:10
Sentença confirmada
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01/04/2025 16:10
Conhecido o recurso de SISLAINE KARINE ALVES DE SOUSA - CPF: *85.***.*50-90 (RECORRENTE) e não-provido
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01/04/2025 00:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 22:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/12/2024 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SISLAINE KARINE ALVES DE SOUSA - CPF: *85.***.*50-90 (RECORRENTE).
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09/12/2024 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 07:24
Recebidos os autos
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09/12/2024 07:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 07:24
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0839320-07.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SISLAINE KARINE ALVES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: KELLY VANESSA MEIRELES CAVALCANTE NOBREGA - PB27233, ANDERSON DE PADUA DANTAS DO NASCIMENTO - PB25976 REU: CARLOS WILSON SILVA DE BRITO, MARIA DE FATIMA SILVA DE BRITO, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JULIERME MEDEIROS UGULINO FREITAS Advogado do(a) REU: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031 Advogado do(a) REU: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031 Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REU: LUANE TELES DA SILVA - PB32721 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839320-07.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SISLAINE KARINE ALVES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: KELLY VANESSA MEIRELES CAVALCANTE NOBREGA - PB27233, ANDERSON DE PADUA DANTAS DO NASCIMENTO - PB25976 REU: CARLOS WILSON SILVA DE BRITO, MARIA DE FATIMA SILVA DE BRITO, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JULIERME MEDEIROS UGULINO FREITAS Advogado do(a) REU: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031 Advogado do(a) REU: INARA CERQUEIRA AGRA - PB32031 Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REU: LUANE TELES DA SILVA - PB32721 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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