TJPB - 0852552-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de VERLANE COSTA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852552-86.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/02/2025 20:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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06/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de VERLANE COSTA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 21:22
Nomeado perito
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07/11/2024 21:20
Conclusos para decisão
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
07/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
19/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 21:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERLANE COSTA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*77-20 (AUTOR).
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13/08/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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