TJPB - 0849823-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0849823-87.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação retro (id 110563890). À Secretaria para retificação.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Decisão de id 104685245, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:36
Deferido o pedido de
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07/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de GILBERTO METZKER em 03/02/2025 23:59.
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04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:00
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGADO)
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02/12/2024 12:00
Determinada diligência
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02/12/2024 12:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILBERTO METZKER - CPF: *73.***.*82-72 (EMBARGANTE)
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15/11/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GILBERTO METZKER em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:56
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0849823-87.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos à Execução em que o embargante suscita, preliminarmente, a incompetência deste juízo, haja vista se tratar de relação consumerista e que, no caso, o consumidor possui domicílio no Rio de Janeiro/RJ.
Demais disso, vê-se na execução conexa (PJe 0844075-74.2024.8.15.2001) que o Banco exequente ajuizou a execução se baseando no domicílio do consumidor constante no aditivo do contrato (id 93326406 daqueles autos).
Acontece que o executado, ora embargante, não mais reside no endereço inicialmente declinado, conforme depreende-se do IRPF anexo (id 97589955).
Outrossim, não há, nos autos conexos, a íntegra do contrato que pudesse apontar cláusula de eleição de foro diverso.
Acrescente-se ainda que, conforme consta no aditivo daquele PJe, o lugar de emissão é Belo Horizonte.
Assim, em compasso com o art. 10 do CPC, o qual estabelece que o juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria de ordem pública, intime-se a embargada para se manifestar, em 15 dias, especificamente sobre a preliminar arguida de incompetência deste juízo.
Por fim, a parte Embargante deverá comprovar a sua condição de hipossuficiência, em 15 dias, mediante a juntada da última DIRPF, além de outros documentos comprobatórios da alegada impossibilidade de arcar com as custas iniciais, ainda que de forma parcelada c/c abatimento.
Prazo: 15 dias.
Após, façam-se conclusos os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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