TJPB - 0853105-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:59
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 11:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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