TJPB - 0800802-97.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 21:28
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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04/11/2024 21:26
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 07:52
Juntada de Alvará
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800802-97.2021.8.15.0401 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ROZARIO PEREIRA DE LIMA REU: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma lei.
A parte autora compareceu em Juízo para informar que não tem mais interesse na presente demanda, pugnando pela desistência do pedido exordial.
A parte demandada anuiu com o pedido de desistência.
Giza o caput do artigo 485 e seu inciso VIII, do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”, situação que se perfaz mediante do consentimento da parte ré (CPC, art. 485, §§ 4º e 5º).
Assim, diante do pedido declinatório, é mister que se homologue a desistência, extinguindo-se o feito, sem resolução de mérito. 3.
DISPOSITIVO: Isto posto, diante da desistência da ação promovida pela parte autora, com fulcro no art. inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pleito Num. 99140230, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput,).
Registro eletrônico.
Intime-se.
Dispenso a demandante das custas processuais, assim como fica dispensado o trânsito em julgado desta decisão.
Expeça alvará de levantamento do valor correspondente aos honorários periciais depositados no ID 846225591 em benefício da parte promovido, observando-se os dados bancários informados no ID 1010820271.
Certifique-se e, após tudo cumprido arquivem-se os autos.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
29/10/2024 23:15
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:43
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 20:08
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800802-97.2021.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos, etc.
Intime-se a promovida para manifestar concordância com a desistência da ação, no prazo de 5(cinco) dias.
Em seguida, retornem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
18/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 05:16
Juntada de provimento correcional
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15/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 23:49
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO PEREIRA DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 20:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:43
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO PEREIRA DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO PEREIRA DE LIMA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:02
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU)
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23/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
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20/10/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/10/2022 23:59.
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01/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 04:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2022 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/04/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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19/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 20:27
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:04
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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06/10/2021 23:40
Recebidos os autos.
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06/10/2021 23:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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01/09/2021 09:24
Juntada de Petição de informação
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30/08/2021 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
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27/08/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 11:48
Conclusos para decisão
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20/08/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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