TJPB - 0000214-57.2008.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0802291-20.2019.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuida-se de pedido formulado pelo exequente Elvis Costa da Silva, que requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada Water Park do Nordeste Ltda., alegando que a empresa teria encerrado irregularmente suas atividades e deixado de atender às intimações constantes dos autos, de modo a justificar a responsabilização de seus sócios.
Todavia, o pedido não merece acolhida.
Isso porque a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, que exige a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil e arts. 133 a 137 do CPC).
No caso em exame, o requerente não trouxe aos autos prova concreta e objetiva de que os sócios tenham se valido da pessoa jurídica para fraudar credores ou desviar bens, limitando-se a alegações genéricas de encerramento irregular das atividades e ausência de comparecimento aos chamamentos judiciais.
A mera inatividade da empresa ou sua dissolução irregular, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, sendo imprescindível comprovar atos específicos de abuso ou confusão patrimonial, o que não ocorreu nos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mantendo-se inalterado o polo passivo da execução.
DA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Após o esgotamento de todas as providências cabíveis por esta Vara não foram localizados bens penhoráveis, tampouco foram indicados outros bens pelo exequente na última intimação, tratando-se, assim, de execução frustrada.
Em razão disso, anote-se a situação de suspensão (mov. 276) e na forma do art. 921, III do NCPC determino: 1) INTIMO o exequente sobre a suspensão da tramitação dos autos; 2) REMETA-SE os autos para a tarefa de SUSPENSÃO pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data, sem prejuízo de o exequente, a qualquer tempo, requerer medidas cabíveis e indicar meios para a retomada da marcha processual. 2) Decorrido tal prazo, REMETA-SE os autos ao arquivo provisório independentemente de nova decisão ou intimação, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3) Decorrido o prazo de 06 (seis) anos desta decisão, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2025 07:15
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:56
Decorrido prazo de WATER PARK DO NOSDESTE LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:56
Decorrido prazo de ELVIS COSTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0000214-57.2008.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente, ID 87236802, com o intuito de incluir os sócios da empresa executada no polo passivo da execução, sob o fundamento de encerramento irregular das atividades empresariais e ausência de bens passíveis de penhora, sugerindo desvio de finalidade para lesão a credores.
Fundamentação: A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que somente pode ser admitida quando comprovados os requisitos legais, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil, que exige demonstração clara de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
No caso concreto, não restou demonstrado o abuso da personalidade da empresa executada.
A simples ausência de bens penhoráveis ou o encerramento das atividades empresariais de forma irregular, por si só, não são suficientes para configurar os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica.
Trata-se de situação comum no curso de execuções, que demanda a utilização dos demais meios de busca e constrição patrimonial, sem que isso justifique, de imediato, a responsabilização direta dos sócios.
Os tribunais superiores possuem entendimento consolidado de que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser utilizada como instrumento para contornar as dificuldades normais encontradas no cumprimento de sentença, como a ineficácia das tentativas de penhora online, no caso dos autos, sequer foi realizada a penhora online.
Sobre o tema, cito precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA ON-LINE INFRUTÍFERA.
SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR.
INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.
NOVO ENDEREÇO NÃO INFORMADO.
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE PARA LESAR CREDORES.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO.
ACERTO DO DECISUM.
MANUTENÇÃO. 1.
Deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica que é medida excepcional, e se condiciona ao preenchimento dos requisitos legais.
Inteligência do artigo 50, caput e §1º do Código Civil. 2.
Inexistência de prova cabal do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
A ausência de bens penhoráveis e o encerramento irregular da empresa devedora não são motivos para a desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes do STJ e do TJRJ. 3.
Tentativas infrutíveras de encontrar bens penhoráveis em nome da devedora não ensejam a adoção da medida excepcional requerida.
Ausência de esgotamento dos meios disponíveis de execução.
Manutenção do r.
Decisum por seus próprios fundamentos. 4.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; AI 0048842-69.2024.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes; DORJ 11/09/2024; Pág. 414) Portanto, na ausência de prova cabal que demonstre o abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e considerando que não se esgotaram todas as medidas possíveis no curso da execução, não há como acolher o pedido do exequente.
Dispositivo: Diante do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente.
Prossiga-se na execução pelos meios ordinários de constrição patrimonial.
Intimo acerca da presente decisão, bem como para que informe meios de seguimento com a presente execução sob pena de suspensão por tratar-se de execução frustrada.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:24
Indeferido o pedido de ELVIS COSTA DA SILVA (EXEQUENTE)
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16/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:41
Decorrido prazo de Cleudo Gomes de Souza Junior em 30/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:48
Decorrido prazo de WATER PARK DO NOSDESTE LTDA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de VALE DAS CASCATAS SA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:32
Transitado em Julgado em 04/02/2024
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15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:42
Decorrido prazo de Cleudo Gomes de Souza Junior em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de JOSE HELIO GOMES BANDEIRA em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
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17/08/2023 01:05
Juntada de provimento correcional
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13/03/2023 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2023 00:56
Decorrido prazo de WATER PARK DO NOSDESTE LTDA em 03/02/2023 23:59.
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28/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:14
Decorrido prazo de ELVIS COSTA DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:14
Decorrido prazo de VALE DAS CASCATAS SA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS em 30/06/2022 23:59.
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26/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:18
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 08:04
Conclusos para decisão
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19/04/2022 08:03
Juntada de Certidão
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22/02/2022 04:25
Decorrido prazo de VALE DAS CASCATAS SA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS em 21/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 03:58
Decorrido prazo de ELVIS COSTA DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 03:58
Decorrido prazo de VALE DAS CASCATAS SA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS em 21/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE HELIO GOMES BANDEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 03:03
Decorrido prazo de Cleudo Gomes de Souza Junior em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 09:30
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 11:33
Conclusos para despacho
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04/03/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 11:32
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2019 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2019 08:51
Processo migrado para o PJe
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07/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 07: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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07/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2019 NF 137/1
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07/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 08/2019 13:24 TJEPFPN
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28/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 11/2018
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28/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 11/2018
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30/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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26/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 26: 04/2017
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13/10/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 13: 10/2016 00002145020088150411 ALHANDRA
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13/10/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 13: 10/2016
-
13/10/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 13/10/2016 000021457200
-
22/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 REMETA-SE COMARCA CONDE/PB
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22/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 22/09/2016 14:08 TJEAL22
-
09/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08/09/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 24/08/2016 CERTIFICADO - P/ CLS
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31/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31/03/2016 P000508160411 11:22:16 ELVIS C
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30/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30/03/2016 P000508160411 09:38:22 ELVIS C
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23/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23/03/2016 NF PUBLICADA
-
21/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21/03/2016 NF 41/16
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17/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15/02/2016 INTIMAR PARTES
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06/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06/11/2015
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27/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27/10/2015 P002012150411 07:25:07 ELVIS C
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23/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 23/10/2015 P002012150411 10:18:12 ELVIS C
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23/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23/10/2015 DEVOLVIDO AO CARTORIO
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01/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 01/10/2015 006494PB
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22/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22/09/2015 ANOTE-SE / A IMPUGNACAO
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02/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02/03/2015
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26/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25/02/2015
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21/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21/01/2015
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19/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 19/09/2014 CARTA DE CITACAO EXPEDIDA
-
29/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28/07/2014 PEDIDO DEFERIDO.CITE-SE
-
20/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20/03/2014
-
18/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18/03/2014
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22/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06/11/2013 NOTA FORO EXPECA-SE
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2013 SET/2013
-
27/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27/03/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25/03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/03/2013
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21/01/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21/01/2013 CORRESPONDECIA DEVOLVIDA
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21/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21/01/2013 MANDADO SOLCIITADO
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04/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 04052012
-
04/05/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 04062012
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05/07/2011 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 04072011
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05/07/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 04082011
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13/06/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10062011
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13/06/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 10062011
-
13/06/2011 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 10062011
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08/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08062011 NF 77/11
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07/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 07062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07062011
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12/01/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 24112010
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12/01/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12012011
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12/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012011
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21/10/2010 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 21102010
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21/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21102010
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21/10/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 21102010 006494PB
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19/10/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13102010
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19/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13102010
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13/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102010
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09/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09072010
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06/07/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 14062010
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06/07/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 21062010
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06/07/2010 00:00
Mov. [659] - OFICIO ENTREGUE 21062010
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06/07/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21062010
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14/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14062010
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18/05/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 22032010
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18/05/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 26032010
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18/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26032010
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18/05/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 15042010
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18/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052010
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05/04/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05042010
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05/04/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 05052010
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21/12/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 18122009
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21/12/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 18012010
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18/09/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 17092009
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18/09/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 17092009
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16/09/2009 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 14092009
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16/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14092009
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16/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092009
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03/09/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03092009
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03/09/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03092009
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03/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03092009
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03/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030920092MACIEL GOMES
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03/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092009
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20/08/2009 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 20082009
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20/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20082009
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20/08/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092009
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03/08/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 27072009
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03/08/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 27072009
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03/08/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 27072009
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03/08/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27072009
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03/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030820091PATRICIO TAVA
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03/08/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092009
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08/07/2009 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 17092009 1400
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08/07/2009 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 08072009
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08/07/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 08072009
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03/07/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03072009
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03/07/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 08072009
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05/03/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 05032009
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05/03/2009 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO/JULGAMENTO 08072009 0900
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05/03/2009 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 05032009
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05/03/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 08072009
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25/02/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19022009
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25/02/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 05032009
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17/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17022009 NF 12/9
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09/02/2009 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 23012009
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09/02/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 23012009
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09/02/2009 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 05032009 0800
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09/02/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09022009
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09/02/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 09022009
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09/02/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 09022009
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09/02/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09022009
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19/01/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04012009
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04/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04012009
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04/01/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04012009 PARTE AUTORA
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11/07/2008 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 10072008
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11/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072008
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27/06/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 27062008
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27/06/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14072008
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09/06/2008 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 06062008
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09/06/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 07072008
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19/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19032008
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19/03/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 19032008
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19/03/2008 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 19032008
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07/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07032008
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25/02/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
25/02/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 25022008 AL14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2008
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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