TJPB - 0825532-09.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:56
Juntada de Petição de informação
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01/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] Processo nº 0825532-09.2024.8.15.0001 AUTOR: SAYINARA GOMES MATOS REU: ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
A partir de análise atenta dos autos, observo que o endereço da parte ré declinado na inicial (Avenida Manoel Tavares, 622, Lauritzen, Bairro Jardim Tavares, Campina Grande - PB) não corresponde ao endereço da promovida constante de seu cadastrado junto ao CNPJ.
Por outro lado, em consulta ao site https://www.drogasil.com.br/nossas-lojas?search=avenida%20manoel%20tavares, percebe-se que, nesse mesmo endereço, funciona atualmente uma unidade da rede de farmácias Drogasil, não se sabendo ao certo, contudo, qual empreendimento funcionava nesse citado endereço na data de entrega da carta citatória (06/11/2024), conforme AR de Id.
Num. 104058676 - Pág. 1.
Assim, antes de apreciar o pedido de decretação da revelia, INTIME-SE a promovente, por seu(ua) advogado(a), para se MANIFESTAR sobre a presente informação, COMPROVANDO o funcionamento da parte ré no referido endereço na data de 06/11/2024, ou APRESENTANDO novo endereço para citação, ou REQUERENDO o que mais de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Se apresentado novo endereço, PROCEDA-SE EXATAMENTE como determinado no despacho de Id.
Num. 102666289.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
30/07/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/11/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2024 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/11/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/11/2024 09:19
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/11/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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30/10/2024 10:54
Recebidos os autos.
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30/10/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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30/10/2024 10:51
Expedição de Carta.
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30/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] Processo nº 0825532-09.2024.8.15.0001 AUTOR: SAYINARA GOMES MATOS REU: ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO Vistos etc.
Inicialmente, ante a declaração da parte autora de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais deste presente feito, não infirmada pelos elementos de prova e indícios até agora colacionados, considerando-se ainda, outrossim, a própria natureza e dimensão econômica dos bens e direitos em litígio, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
Outrossim, preenchendo a petição inicial os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido na forma do art. 332 do CPC, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL a ser realizada perante o CEJUSC VIRTUAL DE CAMPINA GRANDE/PB, obedecendo-se a todos os ditamos do art. 334 do CPC.
VALENDO ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que segue devidamente acompanhada da contrafé (cópia da petição inicial), CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO à dita audiência de conciliação, acompanhada de advogado ou defensor público, bem como para de logo, caso não haja transação nessa referida audiência, CONTESTAR o feito, no prazo legal de 15(quinze) dias contados automaticamente a partir dessa audiência, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
INTIME-SE ainda a parte autora para tomar ciência desse despacho e para comparecimento à audiência, na pessoa de seu advogado.
Ficam ainda ambas as partes INTIMADAS E CIENTES de que o comparecimento à audiência, acompanhado de advogado ou defensor público, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, podendo as partes, contudo, fazer-se representar por procurador com procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, IMPUGNÁ-LA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC.
Outrossim, após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo legal dado, INTIMEM-SE ambas as partes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO sua pertinência à luz dos eventuais fatos controvertidos na demanda, no prazo comum de 10(dez) dias.
Por outro lado, caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME-SE a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 10(dez) dias.
Por fim, sem embargo do acima consignado, ficam as partes CIENTES ainda que este Juízo incentiva a TRANSAÇÃO como salutar método de prevenção ou extinção de litígios entre as partes, na forma do art. 840 do Código Civil, e que então, caso essa venha a ocorrer nos autos, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/10/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 06:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAYINARA GOMES MATOS - CPF: *14.***.*24-77 (AUTOR).
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27/10/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MANOEL GERALDO DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] Processo nº 0825532-09.2024.8.15.0001 AUTOR: SAYINARA GOMES MATOS REU: ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
RECEBO A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
Contudo, a fim de melhor analisar o pedido de gratuidade de justiça, DETERMINO A RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO da promovente, por seu(ua) advogado(a), para ACOSTAR os documentos determinados no item 3 do despacho de Id.
Num. 98263652, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado e/ou cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
23/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 06:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAYINARA GOMES MATOS (*14.***.*24-77).
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13/08/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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