TJPB - 0802896-57.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B DESPEJO (92).
PROCESSO N. 0802896-57.2024.8.15.2003 [Despejo para Uso Próprio].
REPRESENTANTE: CREMOSINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.
REU: CREMOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por CREMOSINHO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em face de CREMOSO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura da ação.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
19/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:59
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:50
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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28/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de CREMOSINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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