TJPB - 0816964-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816964-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 116469794, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 21:38
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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17/07/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUMA DE ABRANTES ANDRADE FREIRE em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MICHAEL VIRGINIO FREIRE em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIQUE DE ABRANTES ANDRADE FREIRE em 13/06/2025 23:59.
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14/05/2025 19:26
Juntada de Petição de cota
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13/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:55
Determinada diligência
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11/05/2025 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:34
Determinada diligência
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15/03/2025 23:53
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 23:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 22:00
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816964-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIQUE DE ABRANTES ANDRADE FREIRE - CPF: *06.***.*39-90 (AUTOR), L. D. A. A. F. - CPF: *06.***.*43-11 (AUTOR) e MICHAEL VIRGINIO FREIRE - CPF: *01.***.*76-39 (AUTOR).
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03/04/2024 10:49
Determinada a citação de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA - CNPJ: 84.***.***/0001-17 (REU)
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02/04/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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