TJPB - 0847994-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ: 00.000.000/4298-64
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:57
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 18:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847994-71.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Rose Mary Ferreira Cavalcanti, já qualificada nos autos, em face do Banco do Brasil S.A., também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 22 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/05/2025 15:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/05/2025 15:10
Determinada diligência
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22/05/2025 15:10
Outras Decisões
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06/05/2025 21:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:33
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847994-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:43
Determinada diligência
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05/11/2024 17:43
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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31/10/2024 07:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:24
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847994-71.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC.
No compulsar dos autos, verifica-se não foi apresentado documento de identificação da parte autora.
Destarte, nos termos de art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o documento supramencionado, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 16 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
16/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSE MARY FERREIRA CAVALCANTI - CPF: *05.***.*52-68 (AUTOR).
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16/09/2024 08:43
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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