TJPB - 0856574-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856574-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do interesse do primeiro promovido (TM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA) em realizar laudo técnico de engenharia, mediante visita in loco, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:46
Determinada diligência
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13/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de ROSENVELTH CARLOS PINHEIRO em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de MARY AUGUSTA BATISTA DE ASSIS em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856574-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de TM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856574-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de TM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/12/2024 07:09
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de DEBORA FARIAS DA SILVA DUBEUX em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2024 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSENVELTH CARLOS PINHEIRO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARY AUGUSTA BATISTA DE ASSIS em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856574-90.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos autores, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intimem-se os autors, por seu advogado, e citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, 16 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
16/09/2024 18:26
Recebidos os autos.
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16/09/2024 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARY AUGUSTA BATISTA DE ASSIS - CPF: *56.***.*40-59 (AUTOR) e ROSENVELTH CARLOS PINHEIRO - CPF: *60.***.*94-42 (AUTOR).
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16/09/2024 12:21
Determinada a citação de COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0016-94 (REU) e TM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (REU)
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29/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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