TJPB - 0807807-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:07
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807807-55.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: MEDSPORT CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 EXECUTADO: WALKIRIA BETANIA BAHIA DA ROCHA COIMBRA DESPACHO Considerando que se reputam eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, na ausência de comunicação de mudança do mesmo, conforme art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, tenho por intimada a parte (documento de comprovação - Rastreamento WALKIRIA BETANIA BAHIA DA ROCHA COIMBRA (ID 100093106)).
Entretanto, não consta dos autos o valor atualizado da parcela não quitada do acordo, fato que inviabiliza as medidas constritivas.
No caso, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível (Art. 783, CPC).
Como se sabe, ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa (Art. 798, I, b, CPC), devendo este possuir os requisitos expressos no parágrafo único do referido artigo.
Assim, intime-se a exequente para suprir a deficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme art. 801 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
16/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:12
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 17/05/2023 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/05/2023 09:12
Homologada a Transação
-
16/05/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 20:40
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2023 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2023 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805682-11.2024.8.15.0181
Carmelita Francisca
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 11:05
Processo nº 0801561-60.2024.8.15.0141
Rosa Maria da Silva Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Kevin Matheus Lacerda Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 20:34
Processo nº 0809940-40.2018.8.15.2003
Vanusa Xavier Dantas
Loris Baldissera
Advogado: Pedro Henrique Mesquita de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2021 13:42
Processo nº 0001187-11.2012.8.15.0881
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Francisco Ferreira Filho
Advogado: Francisco das Chagas de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2012 00:00
Processo nº 0848805-31.2024.8.15.2001
Jose Jardel Bezerra Gomes
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 11:11