TJPB - 0848805-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:20
Juntada de Ofício
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18/03/2025 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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17/03/2025 19:44
Decorrido prazo de JOSE JARDEL BEZERRA GOMES em 24/02/2025 23:59.
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17/03/2025 19:44
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 11:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:12
Processo Desarquivado
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21/02/2025 11:11
Processo Desarquivado
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19/02/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 07:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:17
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:26
Juntada de Alvará
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14/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:00
Expedição de Carta.
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03/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848805-31.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE JARDEL BEZERRA GOMES EXECUTADO: N CLAUDINO & CIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI - PB19579 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que, de fato, houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva da demandada Assurant Seguradora S/A, nos termos da sentença de ID 99767319, razão pela qual foi realizado o desbloqueio em suas contas, conforme anexo, e bloqueio total nas contas da parte executada N Claudino, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
Intime-se a executada Assurant Seguradora S/A para conhecimento deste despacho e, em seguida, proceda-se com a sua exclusão do polo passivo da demanda, mediante certidão nos autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
18/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:20
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE JARDEL BEZERRA GOMES em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:07
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0848805-31.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE JARDEL BEZERRA GOMES RÉU: EXECUTADO: N CLAUDINO & CIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: (PAGAMENTO) "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/11/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 14:13
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2024 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 10:58
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848805-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE JARDEL BEZERRA GOMES REU: N CLAUDINO & CIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A.
Advogado do(a) REU: DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI - PB19579 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 07:31
Expedição de Carta.
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15/10/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/10/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE JARDEL BEZERRA GOMES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:58
Juntada de Petição de contra-razões
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29/09/2024 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0848805-31.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOSE JARDEL BEZERRA GOMES RÉU: REU: N CLAUDINO & CIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A.
EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 20 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
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20/09/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 07:29
Expedição de Carta.
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11/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 07:20
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2024 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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