TJPB - 0805959-27.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 57ª PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL - 15.09.2025 A 22.09.2025, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
10/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83) 99142-5290 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0805959-27.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] Através do presente expediente, INTIMO a parte apelada para fins de oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, no prazo legal.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:09
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 17:02
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 22:44
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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09/12/2024 22:49
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/10/2024 23:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 01:09
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805959-27.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: VERONICE CESARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por AUTOR: VERONICE CESARIA DA SILVA , em face do REU: BANCO BRADESCO Determinada a emenda a peça vestibular, a parte autora não cumpriu em sua totalidade as diligências designadas por este Juízo. É o relatório no essencial.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, pois transcorrido o prazo dos autos para emendar a peça vestibular, a parte autora não procedeu em sua totalidade conforme determinação deste Juízo.
Ressalto que requerimentos de prorrogação de prazo sem comprovação fática não são impeditivos da extinção processual.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:16
Indeferida a petição inicial
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16/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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02/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICE CESARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*20-86 (AUTOR).
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31/07/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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