TJPB - 0848254-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:59
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO FERREIRA LIMA em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:13
Determinado o arquivamento
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25/03/2025 15:13
Expedido alvará de levantamento
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25/03/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 19:55
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 09:55
Deferido o pedido de
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16/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
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26/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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28/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0848254-51.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCAS NASCIMENTO FERREIRA LIMA EXECUTADO: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Advogado: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA OAB: PB30381 Endereço: Avenida Umbuzeiro_**, 791, APTO 901, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-180 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 24 de outubro de 2024 De ordem, FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
24/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 07:53
Processo Desarquivado
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22/10/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO FERREIRA LIMA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0848254-51.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCAS NASCIMENTO FERREIRA LIMA EXECUTADO: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Advogado: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB: PB11589 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS, MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(S), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
João Pessoa, em 4 de outubro de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
04/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 15:45
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO FERREIRA LIMA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0848254-51.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCAS NASCIMENTO FERREIRA LIMA REU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Advogado: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB: PB11589 Endereço: desconhecido Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Advogado: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA OAB: PB30381 Endereço: Avenida Umbuzeiro_**, 791, APTO 901, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-180 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0848254-51.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 17 de setembro de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
17/09/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 07:12
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/09/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 22:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 01:51
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO FERREIRA LIMA em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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