TJPB - 0829846-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0829846-12.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: BUTTELLI & NOBREGA ABRIGO DE IDOSOS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO O EXEQUENTE PAARA INFORMAR NO PRAZO DE CINCO DIAS, o número do CPF em nome do (s) sócios da pessoa jurídica indicada no polo passivo desta demanda, para o regular cumprimento das pesquisas de endereços ordenadas nos autos.
João Pessoa/PB, 25 de junho de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
25/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:24
Juntada de informação
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27/05/2025 09:54
Deferido o pedido de
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31/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 05:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 05:53
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:43
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0829846-12.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: BUTTELLI & NÓBREGA ABRIGO DE IDOSOS LTDA Vistos, etc.
A experiência tem demonstrado que a citação pelos correios não possui a mesma estabilidade e garantia das realizadas por mandado.
Outrossim, a citação por oficial de justiça tem seu trâmite mais célere, eis que, consegue de forma mais breve proceder a citação, evitando, dessarte, idas e vindas, a fim de localizar novos endereços da parte promovida/executada ou mesmo realização de pesquisas de endereços.
Na hipótese, a tentativa de citação se deu pelos correios e o AR voltou com a informação de mudou-se.
Em consulta nos sistemas sniper e pandora (deixo de junta-las ante a fé pública), a empresa promovida encontra-se ativa e possui endereço na Rua Pedro Jusselino De Aquino 271, Jardim Cidade Universitária, Joao Pessoa.
Assim, antes de analisar a petição de ID: 103139669, considerando que a citação pelos correios foi frustrada e que as informações dão conta de que a empresa se encontra localizada no endereço descrito na inicial, nos termos do artigo 249 do C.P.C., determino que seja tentada a citação por oficial de justiça.
Intime a parte exequente para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias à expedição do mandado de citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Comprovado o pagamento, cite-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 12 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:20
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 14:04
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 14:01
Expedição de Carta.
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20/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E C I S Ã O EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0829846-12.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: BUTTELLI & NÓBREGA ABRIGO DE IDOSOS LTDA Vistos, etc; Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
A parte executada, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do C.P.C).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (C.P.C, Art. 916).
Não havendo pagamento da dívida executada, venham os autos conclusos para penhora on line via SISBAJUD e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial, obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
Antes da expedição do mandado, intime o exequente para comprovar o pagamento das diligências, em 05 (cinco) dias, eis que só efetuado o pagamento das custas e taxas judiciária.
CUMPRA.
João Pessoa, 15 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
15/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 21:49
Determinada a citação de BUTTELLI & NOBREGA ABRIGO DE IDOSOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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15/09/2024 21:49
Determinada Requisição de Informações
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14/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
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12/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 12:59
Declarada incompetência
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17/05/2024 12:59
Determinada a redistribuição dos autos
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16/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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