TJPB - 0800624-38.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800624-38.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2024 09:32
Recebidos os autos
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15/09/2024 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
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28/03/2022 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2022 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 15:09
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
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02/09/2021 00:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:21
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 14:42
Conclusos para despacho
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02/07/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 16:20
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2020 15:10
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2020 03:45
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 05/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 20:08
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2020 13:02
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 2020-03-23 23:59:59)
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24/03/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 23/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2020 14:44
Expedição de Mandado.
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16/01/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 13:10
Conclusos para despacho
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08/01/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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