TJPB - 0860015-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 06:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0860015-79.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS PORDEUS PEDROSA RÉU: REU: HILDEMARQUES DE LUCENA BAETA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS PORDEUS PEDROSA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 08:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860015-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS PORDEUS PEDROSA Advogado do(a) AUTOR: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO - PB10735 REU: HILDEMARQUES DE LUCENA BAETA Advogado do(a) REU: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/12/2024 22:12
Conclusos para despacho
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29/12/2024 22:12
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS PORDEUS PEDROSA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 02:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0860015-79.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS PORDEUS PEDROSA RÉU: REU: HILDEMARQUES DE LUCENA BAETA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 27 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860015-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS PORDEUS PEDROSA Advogado do(a) AUTOR: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO - PB10735 REU: HILDEMARQUES DE LUCENA BAETA Advogado do(a) REU: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/11/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS PORDEUS PEDROSA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:17
Expedição de Carta.
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26/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2024 00:45
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860015-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS PORDEUS PEDROSA Advogado do(a) AUTOR: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO - PB10735 REU: HILDEMARQUES DE LUCENA BAETA DECISÃO Pede a parte a remessa destes autos ao Juízo prevento do processo 0804823-98.2023.8.15.2001.
Afirma que, ao distribuir a demanda via sistema PJE, não há a opção de indicar o juízo, ainda que prevento.
Nesses casos, na ocasião da distribuição o advogado deve seguir os seguintes passos: Menu>Processo>Novo Processo Incidental e informar no campo indicado (checkbox) o número do processo referência/originário, prosseguindo a partir daí o cadastramento do processo por dependência.
Em todo caso, defiro o pedido e DETERMINO seja redistribuído o presente feito para o 3º Juizado Especial Cível da Capital.
Dispensada a intimação por inexistência de recurso cabível.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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