TJPB - 0837438-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 19:07
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TORRES FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de VALERIA SUELI DE FATIMA NUNES CABRAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837438-10.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante o comunicado do falecimento da autora, DEFIRO o pedido de suspensão requerido por sua causídica, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que proceda com a habilitação dos herdeiros no polo ativo da presente demanda.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/01/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:37
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837438-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 08:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de VALERIA SUELI DE FATIMA NUNES CABRAL em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 01:15
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:51
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 08:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO TORRES FERREIRA (*30.***.*20-82) e outro.
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16/06/2024 08:02
Determinada diligência
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16/06/2024 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO TORRES FERREIRA - CPF: *30.***.*20-82 (AUTOR).
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16/06/2024 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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