TJPB - 0837741-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:36
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA ELYZA FREIRE DA COSTA BRAZ em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:02
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0837741-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ELYZA FREIRE DA COSTA BRAZ Advogado do(a) AUTOR: IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA - DF29587 REU: HELDER BEZERRA DE QUEIROZ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/10/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:57
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2024 13:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/09/2024 13:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA ELYZA FREIRE DA COSTA BRAZ em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837741-24.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA ELYZA FREIRE DA COSTA BRAZ RÉU: REU: HELDER BEZERRA DE QUEIROZ INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN. "Intime-se a parte autora para que em cinco dias informe novo endereço do requerido.
Em seguida, redesigne-se e cite-se/intime-se as partes." JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 09:41
Juntada de Termo de audiência
-
16/09/2024 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/09/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/09/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/07/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836372-92.2024.8.15.2001
Jose Augusto Guedes Pereira Barreto
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 11:23
Processo nº 0852509-52.2024.8.15.2001
Leticia da Camara Belmont
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 09:40
Processo nº 0860015-79.2024.8.15.2001
Maria dos Remedios Pordeus Pedrosa
Hildemarques de Lucena Baeta
Advogado: Priscilla Licia Feitosa de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 11:56
Processo nº 0860015-79.2024.8.15.2001
Hildemarques de Lucena Baeta
Maria dos Remedios Pordeus Pedrosa
Advogado: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinh...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 08:39
Processo nº 0855991-08.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Esperanca
Thiago Cesar Britto Veloso Freire
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 16:26