TJPB - 0852584-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2025 01:58 Decorrido prazo de JOAO SIMOES DO CARMO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 01:58 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 10:19 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            16/01/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852584-91.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Por força do Tema Repetitivo 1300 do STJ e a requerimento do Banco do Brasil, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
 
 JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            14/01/2025 09:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/01/2025 09:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2025 12:55 Determinado o arquivamento 
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                                            13/01/2025 12:55 Outras Decisões 
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                                            09/01/2025 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 12:05 Juntada de informação 
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                                            07/01/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 10:12 Outras Decisões 
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                                            13/12/2024 10:12 Deferido em parte o pedido de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *80.***.*69-63 (TERCEIRO INTERESSADO) 
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                                            12/12/2024 22:36 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 11:05 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            02/11/2024 00:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:40 Decorrido prazo de JOAO SIMOES DO CARMO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 00:13 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852584-91.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de prova pericial realizado pelo promovido no Id 100915954.
 
 NOMEIO como perito a Empresa de Perícias Técnicas, Jurídicas e Contábeis - EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63.
 
 Fixo honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
 Intime-se o perito pelo Telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected] para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
 
 Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
 
 Ressalte-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
 
 O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            22/10/2024 10:42 Juntada de Informações 
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                                            22/10/2024 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 10:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2024 10:01 Nomeado perito 
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                                            22/10/2024 10:01 Deferido o pedido de 
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                                            18/10/2024 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 12:05 Juntada de informação 
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                                            07/10/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 17:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/09/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 00:50 Publicado Intimação em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852584-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
 
 João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário
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                                            17/09/2024 15:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 08:10 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO SIMOES DO CARMO (*91.***.*38-00). 
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                                            26/08/2024 08:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 08:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO SIMOES DO CARMO - CPF: *91.***.*38-00 (AUTOR). 
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                                            13/08/2024 11:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/08/2024 11:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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