TJPB - 0857807-06.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857807-06.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs: pagar as diligências e indicar os CNPJ e endereços de cada operadora.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:56
Deferido o pedido de
-
08/08/2025 10:56
Determinada diligência
-
03/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:19
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0857807-06.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Duplicata] AUTOR: DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA, DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA Advogado do(a) AUTOR: ARLETE MARIA PEREIRA DE MELO - SP186227 REU: NN CALCADOS LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se a resposta aos demais ofícios expedidos em cumprimento ao despacho de id. 106681592.
Com estas, intime-se a parte autora, para ciência, voltando-me.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/05/2025 04:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:05
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
20/05/2025 10:30
Juntada de comunicações
-
20/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:58
Determinada diligência
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 20:08
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:07
Determinada diligência
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2024 06:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857807-06.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC2 , bem assim o art. 203, § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, III, §1° do CPC/2015.
João Pessoa - PB, em 22 de outubro de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
22/10/2024 21:06
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 21:06
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de NN CALCADOS LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes.
Cumpra-se, sem nova conclusão.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/09/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 10:05
Determinada diligência
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
21/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 00:46
Decorrido prazo de NN CALCADOS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2023 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 11:06
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:34
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:23
Decorrido prazo de NN CALCADOS LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 20:41
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de ARLETE MARIA PEREIRA DE MELO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de ARLETE MARIA PEREIRA DE MELO em 03/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2022 06:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 06:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 02:44
Decorrido prazo de NN CALCADOS LTDA - ME em 07/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:43
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:32
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 19:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 23:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/04/2021 04:35
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 04:28
Decorrido prazo de DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/04/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2017 10:31
Audiência conciliação não-realizada para 04/09/2017 15:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/08/2017 00:25
Decorrido prazo de ARLETE MARIA PEREIRA DE MELO em 09/08/2017 23:59:59.
-
30/07/2017 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2017 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2017 12:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 12:41
Audiência conciliação designada para 04/09/2017 15:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/04/2017 16:52
Recebidos os autos.
-
20/04/2017 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/04/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 14:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 14:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800777-89.2021.8.15.0561
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Francisca das Chagas Andrade de Oliveira
Advogado: Edvaldo Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2021 12:08
Processo nº 0801880-20.2022.8.15.0231
Zumira Maria da Conceicao
Secretaria de Estado da Saude - Ses
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2023 09:08
Processo nº 0801880-20.2022.8.15.0231
Zumira Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2022 12:09
Processo nº 0823796-53.2024.8.15.0001
Jose Weslley Monteiro de Souza
Treze Futebol Clube
Advogado: Rodrigo Cahu Beltrao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 16:57
Processo nº 0803241-15.2024.8.15.0001
Banco C6 S.A.
Felipe Victor Martins da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2024 00:05