TJPB - 0803241-15.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE VICTOR MARTINS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 22:31
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:25
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 23:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:05
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803241-15.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: FELIPE VICTOR MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no PRAZO DE 15 DIAS, comprovar o recolhimento das diligências/depesas necessárias à expedição de mandado, para o devido cumprimento do Despacho/Decisão de ID: 110754027.
De ordem, ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Técnico Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:25
Processo Desarquivado
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12/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:12
Determinado o arquivamento
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25/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:00
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE VICTOR MARTINS DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Intimação.
Sentença.
Processo: 0803241-15.2024.8.15.0001. "...Desta forma, com base no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, consolidando definitivamente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos da promovente, credor arrendatário, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo permitida a venda pela promovente, na forma estabelecida no art. 3º, §5º, do diploma legal acima mencionado.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (restituição), pagas antecipadamente, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizada, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (advogados).
Alertando sobre a aplicação do art. 346[1] do CPC/15, no caso de réu revel...". -
16/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:19
Decorrido prazo de FELIPE VICTOR MARTINS DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 07:52
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 00:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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