TJPB - 0804350-37.2021.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de GERALDA DE SOUSA SOARES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804350-37.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDA DE SOUSA SOARES Endereço: RUA JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS, S/N, AREA RURAL, PAULISTA - PB - CEP: 58860-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 PARTE PROMOVIDA: Nome: Banco C6 Consignado Endereço: AV NOVE DE JULHO, - de 2302 a 3698 - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação de anulação de contrato c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por Geralda de Sousa Soares em face de Banco C6 Consignado S.A..
A sentença, já transitada em julgado, declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, determinando a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, após a compensação, com correção monetária e juros.
A parte promovente apresentou requerimento de cumprimento de sentença, o qual veio acompanhado de planilha de cálculos detalhando os valores devidos, apontando-os como R$ 51.468,11.
O promovido, ao se manifestar nos autos, indicou que a quantia devida é de R$ 32,606.01, sendo R$ 29.709,09 a título de danos materiais e R$ 2.896,92 a título de honorários advocatícios.
Informou, ainda, que foi devolvida de forma administrativa a quantia de R$ 9.993,20, que deve ser abatida da condenação.
Além disso, afirma que deve ser descontado, ainda, o valor de R$ 14.484,58, que é referente ao valor do empréstimo recebido pela parte autora.
Então, de acordo com suas alegações, restaria apenas pendente de pagamento a quantia de R$ 8.128,23, que foi paga quando da apresentação da impugnação.
A promovente requereu a complementação do pagamento, afirmando estar incompleto.
Posteriormente, requereu a expedição de alvará dos valores incontroversos.
Para não haver tumulto processual, por ora, indefere-se o pedido de expedição de alvará, deixando para fazê-lo quando se averiguar o valor a ser executado.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao contador judicial para elaboração dos cálculos devidos, observando estritamente o que da sentença e do acórdão constam.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
19/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:08
Nomeado outro auxiliar da justiça
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18/09/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 06:51
Conclusos para despacho
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17/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:02
Juntada de Petição de informação
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10/04/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:24
Juntada de Certidão de prevenção
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26/01/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 08:23
Juntada de Alvará
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24/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 22:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2022 00:39
Decorrido prazo de GERALDA DE SOUSA SOARES em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
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27/09/2022 20:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 22:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:12
Nomeado perito
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18/08/2022 12:35
Conclusos para decisão
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18/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 08:36
Decorrido prazo de GERALDA DE SOUSA SOARES em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 12:10
Juntada de Petição de informação
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11/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2022 13:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/05/2022 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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23/05/2022 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2022 07:08
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 07:08
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 13/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2022 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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19/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2021 08:35
Recebidos os autos.
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25/10/2021 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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24/10/2021 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2021 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2021 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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