TJPB - 0804350-37.2021.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804350-37.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDA DE SOUSA SOARES Endereço: RUA JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS, S/N, AREA RURAL, PAULISTA - PB - CEP: 58860-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 PARTE PROMOVIDA: Nome: Banco C6 Consignado Endereço: AV NOVE DE JULHO, - de 2302 a 3698 - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação de anulação de contrato c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por Geralda de Sousa Soares em face de Banco C6 Consignado S.A..
A sentença, já transitada em julgado, declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, determinando a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, após a compensação, com correção monetária e juros.
A parte promovente apresentou requerimento de cumprimento de sentença, o qual veio acompanhado de planilha de cálculos detalhando os valores devidos, apontando-os como R$ 51.468,11.
O promovido, ao se manifestar nos autos, indicou que a quantia devida é de R$ 32,606.01, sendo R$ 29.709,09 a título de danos materiais e R$ 2.896,92 a título de honorários advocatícios.
Informou, ainda, que foi devolvida de forma administrativa a quantia de R$ 9.993,20, que deve ser abatida da condenação.
Além disso, afirma que deve ser descontado, ainda, o valor de R$ 14.484,58, que é referente ao valor do empréstimo recebido pela parte autora.
Então, de acordo com suas alegações, restaria apenas pendente de pagamento a quantia de R$ 8.128,23, que foi paga quando da apresentação da impugnação.
A promovente requereu a complementação do pagamento, afirmando estar incompleto.
Posteriormente, requereu a expedição de alvará dos valores incontroversos.
Para não haver tumulto processual, por ora, indefere-se o pedido de expedição de alvará, deixando para fazê-lo quando se averiguar o valor a ser executado.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao contador judicial para elaboração dos cálculos devidos, observando estritamente o que da sentença e do acórdão constam.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
08/04/2024 16:24
Baixa Definitiva
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08/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/04/2024 16:23
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 17:36
Conhecido o recurso de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
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04/03/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 14:31
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 21:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
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26/01/2024 08:13
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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