TJPB - 0803195-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:29
Expedição de Carta.
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16/07/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de VERONICA MARTINS TOMAZ PAMPLONA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803195-11.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: VERONICA MARTINS TOMAZ PAMPLONA EXECUTADO: GREICIARA SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/02/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 00:35
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803195-11.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VERONICA MARTINS TOMAZ PAMPLONA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 EXECUTADO: GREICIARA SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803195-11.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VERONICA MARTINS TOMAZ PAMPLONA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 EXECUTADO: GREICIARA SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 23:41
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 07:26
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803195-11.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: VERONICA MARTINS TOMAZ PAMPLONA EXECUTADO: GREICIARA SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 22:48
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803195-11.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: VERONICA MARTINS TOMAZ PAMPLONA EXECUTADO: GREICIARA SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Primeiramente, sobre o sistema SIMBA, novamente destaco que este Juízo não possui acesso ao sistema, o qual, até onde se sabe, sequer teve sua implantação finalizada nesta Comarca, pelo que indefiro o pedido.
Além disso, mostra-se desnecessária a intervenção judicial, tendo em vista que a diligência pode ser realizada pela própria parte, nos termos no provimento 47/2015 do CNJ.
Sobre o CCS BACEN, após o lançamento da plataforma SISBAJUD não há que se falar em relacionamentos bancários não atingidos pela ordem de penhora online, ao contrário do que acontecia com o BACENJUD, onde determinadas contas e vínculos financeiros não eram reconhecidos pelo sistema, pelo que se fazia necessária a diligência junto ao cadastro do Bacen.
Assim, realizando o SISBAJUD uma pesquisa ampla dos relacionamentos bancários da parte, não vislumbro qualquer beneficio na realização da pesquisa através do CCS BACEN, pelo que resta o indeferimento do pleito.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD e SNIPER para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/10/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:15
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803195-11.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: VERONICA MARTINS TOMAZ PAMPLONA EXECUTADO: GREICIARA SANTOS DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/09/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:49
Juntada de Alvará
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20/09/2024 11:48
Juntada de Alvará
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19/09/2024 14:28
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803195-11.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VERONICA MARTINS TOMAZ PAMPLONA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 EXECUTADO: GREICIARA SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:54
Decorrido prazo de GREICIARA SANTOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 23:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:44
Processo Desarquivado
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29/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 08:51
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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15/01/2024 21:41
Homologada a Transação
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28/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
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28/12/2023 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2023 19:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2023 19:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/12/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/12/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 01/11/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/12/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:15
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 23:33
Juntada de Termo de audiência
-
25/04/2023 23:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 27/04/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2023 21:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/04/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 25/01/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2023 13:43
Juntada de Termo de audiência
-
18/01/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 14:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 23:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2022 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:07
Juntada de Mandado
-
08/12/2022 22:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:33
Juntada de Termo de audiência
-
16/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 23:15
Conclusos para decisão
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26/09/2022 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:56
Juntada de Mandado
-
21/09/2022 16:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 22:24
Conclusos para despacho
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20/06/2022 22:24
Juntada de Certidão
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20/06/2022 22:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:42
Juntada de Termo de audiência
-
26/04/2022 23:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:34
Decorrido prazo de VERONICA MARTINS TOMAZ VARANDAS em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 01:34
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 30/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 10:44
Juntada de diligência
-
04/03/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:23
Juntada de Mandado
-
27/01/2022 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2022 16:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/01/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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