TJPB - 0825707-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FLÁVIA PATRÍCIO DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABÍOLA DE SOUZA ALVES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de invasores em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de invasores em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825707-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:37
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:05
Decretada a revelia
-
12/06/2025 19:05
Determinada diligência
-
25/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825707-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, nos termos da determinação judicial, como segue: "À escrivania para proceder ao cadastro das pessoas citadas no polo passivo da presente demanda, observando a certidão exarada pelo meirinho (Id nº 69928297), devendo-se certificar, se for o caso, o decurso do prazo para apresentação de defesa.
Outrossim, expeça-se edital de citação aos promovidos desconhecidos e incertos, como determinado na decisão de Id nº 58219531.
Após o quê, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição Assinado eletronicamente por: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA 21/06/2024 14:54:27 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 92323424" João Pessoa-PB, em 25 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de invasores em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de invasores em 12/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:26
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0825707-85.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: WALDEMAR MATIAS ROLIM FILHO Endereço: R SALVADOR BATISTA DE MELO, 418, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 em desfavor dos invasores do imóvel localizado no Prédio Residencial, n. 968 localizado na Rua Deputado José Mariz, Bairro Jardim Tambauzinho, João Pessoa-PB Nome: FABÍOLA DE SOUZA ALVES Endereço: CONJ PADRE HILDON BANDEIRA, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-800 Nome: FLÁVIA PATRÍCIO DE SOUZA Endereço: CONJ PADRE HILDON BANDEIRA, SN, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-800 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os demais (incertos), observando o disposto no art. 257, do Código de Ritos; para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
E por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de setembro de 2024.
Eu, JULIANA AMORIM NUNES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
19/09/2024 12:37
Expedição de Edital.
-
19/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:54
Determinada diligência
-
21/09/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:23
Juntada de informação
-
21/07/2023 15:22
Juntada de informação
-
10/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de invasores em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:34
Decorrido prazo de invasores em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 20:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL/SEDES em 10/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 13:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 22:40
Juntada de Informações prestadas
-
01/08/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 13:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/07/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 10:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/06/2022 10:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2022 10:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/06/2022 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 13:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 13:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 12:55
Juntada de diligência
-
19/05/2022 12:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/05/2022 12:31
Juntada de diligência
-
19/05/2022 06:33
Juntada de Petição de parecer
-
18/05/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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