TJPB - 0801171-66.2022.8.15.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:12
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/08/2025 08:11
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTA FEITOSA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de IRENI DE ALMEIDA SA em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:00
Não conhecido o recurso de IRENI DE ALMEIDA SA - CPF: *23.***.*35-56 (APELANTE)
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15/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:42
Decorrido prazo de IRENI DE ALMEIDA SA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:41
Decorrido prazo de IRENI DE ALMEIDA SA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Processo n. 0801171-66.2022.8.15.0301 Juízo de Origem: 2ª Vara Mista de Pombal.
DECISÃO Vistos, etc.
A parte apelante formulou requerimento para a concessão da gratuidade judiciária nas suas razões recursais, e, intimada para comprovar a alegada insuficiência financeira (ID 35232564), deixou o prazo decorrer sem qualquer manifestação nos autos.
Posto isso, considerando a ausência de documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, arrimado no artigo 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça.
Desse modo, na forma do artigo 99, § 7.º, do CPC, intime-se a parte apelante, por seu advogado, para que, em cinco dias úteis, realize o recolhimento do preparo recursal.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator -
02/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRENI DE ALMEIDA SA - CPF: *23.***.*35-56 (APELANTE).
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01/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:51
Decorrido prazo de IRENI DE ALMEIDA SA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:51
Decorrido prazo de IRENI DE ALMEIDA SA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:23
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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