TJPB - 0800902-23.2022.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de IRENE PAULO DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:22
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Realizado o pagamento, INTIME-SE pelo DJe a parte exequente, por seu advogado, para informar se os valores depositados são suficientes para a quitação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de quitação tácita. -
27/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800902-23.2022.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: IRENE PAULO DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por IRENE PAULO DE SOUSA (id.100851119 ).
Planilha dos cálculos no valor de R$ 9.069,15 (id.100851120 ).
Coisa Julgada (id.89323466).
Certidão de trânsito em julgado (id.89323471 ).
Pois bem.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
INCLUAM-SE no PJe os advogados da parte exequente como exequentes, pois, segundo a petição de cumprimento de sentença, eles são exequentes dos honorários sucumbenciais.
Custas processuais calculadas no id 97890015.
INTIME-SE pelo DJe a parte executada, por seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis (art.523, CPC), sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC).
Não realizado o pagamento, INTIME-SE pelo DJe a parte exequente, por seu advogado, para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Realizado o pagamento, INTIME-SE pelo DJe a parte exequente, por seu advogado, para informar se os valores depositados são suficientes para a quitação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de quitação tácita.
Após, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
04/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB). -
19/09/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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06/08/2024 20:54
Realizado cálculo de custas
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24/07/2024 20:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 22:56
Outras Decisões
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24/04/2024 08:00
Conclusos para decisão
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24/04/2024 06:42
Recebidos os autos
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24/04/2024 06:42
Juntada de Certidão de prevenção
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23/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:48
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:01
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2023 08:52
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE PAULO DE SOUSA - CPF: *14.***.*70-82 (AUTOR).
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23/03/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 10:22
Conclusos para decisão
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02/02/2023 23:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:34
Outras Decisões
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17/11/2022 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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