TJPB - 0805878-44.2024.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:08
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:51
Recebidos os autos.
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23/07/2025 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRINEU APARECIDO GONCALVES - CPF: *09.***.*76-76 (AUTOR).
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23/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 17:04
Determinada diligência
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25/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/02/2025 10:27
Juntada de Informações
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23/11/2024 09:01
Outras Decisões
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18/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 08:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRINEU APARECIDO GONCALVES em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805878-44.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos por redistribuição.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais.
Narra o autor que contratou com o banco promovido e que já havia pago 29 parcelas levando em consideração o desconto a partir de 10/2021 a 03/2024, tendo quitado o valor total de R$ 18.676,00, de um débito de R$ 54.096,00, restando saldo devedor de R$ 35.420,00.
Que levando o requerente em erro, realizou renegociação sobre o saldo devedor, aplicando fazendo-o assumir 84 parcelas de R$ 644,00, ou seja, R$ 54.096,00 novamente.
Pede inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência para declarar a inexistência de débito, repetição em dobro e indenização por dano moral.
As custas processuais ainda não foram recolhidas.
Observo ainda que o advogado subscritor da petição inicial (Thiago Vieira de Sousa OAB/SP 359.997) indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.
O art. 10, §2o, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
In casu, em consulta ao sistema PJe, o advogado possui mais de 250 (duzentas e cinquenta) ações no Estado da Paraíba, sendo mais de 15 (quinze) somente neste ano de 2024.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, através do advogado subscritor, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
DISPOSIÇÕES DESTINADA AO CARTÓRIO Oficie à OAB, Seccional Paraíba, para ciência do patrocínio de causa pela advogada acima do limite legal (art. 10, § 2°, da Lei nº 8.906/94), adotando, assim, as providências administrativas que entender cabíveis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 09:11
Determinada diligência
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11/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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06/09/2024 22:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:25
Juntada de Certidão
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02/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRINEU APARECIDO GONCALVES (*09.***.*76-76).
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02/09/2024 12:25
Declarada incompetência
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30/08/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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