TJPB - 0808147-37.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2025 17:39
Juntada de Ofício
-
27/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:09
Determinada diligência
-
05/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F A LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F A LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0808147-37.2016.8.15.2003 [Cheque].
EXEQUENTE: ADIVOMARQUES FERREIRA ALVES.
EXECUTADO: CONSTRUTORA F A LTDA - ME.
DECISÃO Trata de cumprimento de sentença promovido por Adivomarques Ferreira Alves em face de Construtora F.
A.
LTDA-ME, no qual a parte exequente requereu a adjudicação de imóvel penhorado e avaliado.
Nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, a adjudicação é uma forma de satisfação do crédito do exequente, sendo possível quando há bens penhorados e não há preferência de outros credores.
No entanto, verifica-se, na hipótese, que após a avaliação do imóvel penhorado a parte devedora não foi intimada para se manifestar sobre a avaliação, sendo tal ato extremamente necessário para que se possa dar continuidade a adjudicação pretendida, sob pena de ensejar nulidade.
Considerando que o devedor não foi intimado para se manifestar sobre a avaliação, determino: 1 - A expedição de mandado de intimação a ser cumprido pelo whatsapp, nos telefones constantes da certidão de Id. 33390677, por meio do sócio Francisco Alexandre da Silva Júnior, para manifestar sobre a avaliação de Id. 73491284, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 872, §2º, do CPC. 2 - Caso não haja impugnação, sejam adotadas as providências necessárias para a expedição do termo de adjudicação do bem penhorado em favor do exequente; 3 - Após, intime a parte exequente para tomar as providências para transferir o bem para o seu nome, no prazo de 15 dias, servindo a presente decisão como ofício ao Cartório de Registro competente para a transferência da titularidade do bem adjudicado em favor do exequente, condicionado ao pagamento de impostos e das taxas cartorárias; 4 - Após a expedição da carta de adjudicação, intime a parte exequente para juntar planilha do débito remanescente e indicação de outros bens, no prazo de 5 dias, sob pena suspensão da execução 5 - Não havendo a intimação da parte devedora, venham os autos conclusos.
O gabinete intimou as partes pelo DJe.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
20/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:43
Determinada diligência
-
11/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:09
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ADIVOMARQUES FERREIRA ALVES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F A LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:24
Expedição de Carta.
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16/09/2024 00:36
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0808147-37.2016.8.15.2003 [Cheque].
EXEQUENTE: ADIVOMARQUES FERREIRA ALVES.
EXECUTADO: CONSTRUTORA F A LTDA - ME.
DECISÃO Trata de Execução de Título Extrajudicial, envolvendo as partes acima nominadas.
O exequente requereu a adjudicação em face do imóvel penhorado nos autos.
Ao consultar o sistema CNIB, foi constatado que o referido bem possui indisponibilidades, sendo uma referente a este processo e outra da 10ª Vara Federal de Campina Grande, as quais, conforme documentação acostada, são posteriores à penhora realizada no presente feito. É o relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 799, IX, do Código de Processo Civil (CPC), a penhora gera a indisponibilidade do bem desde sua realização, conferindo ao credor exequente o direito de preferência sobre os demais credores em relação ao bem penhorado.
No caso em tela, verifica-se que as indisponibilidades lançadas no registro do imóvel são posteriores à penhora efetivada nos presentes autos.
Nesse sentido, o princípio da prioridade deve ser observado, uma vez que a penhora anterior deve prevalecer sobre as constrições e indisponibilidades registradas posteriormente, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A manutenção das indisponibilidades posteriores inviabilizaria a correta satisfação do crédito da parte exequente, o que não se admite.
Diante do exposto, considerando que a penhora realizada nos autos é anterior às indisponibilidades registradas, determino o cancelamento ou a baixa das averbações de indisponibilidade lançadas posteriormente à penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que o imóvel esteja apto à adjudicação pela parte exequente.
Para tanto, expeça-se ofício ao Juízo da 10ª Vara Federal de Campina Grande, solicitando, no prazo de 15 dias, a baixa da indisponibilidade no CNIB, sobre o imóvel de matrícula n. 174565 (protocolo 202405.1510.03330398-IA-051), no processo de n. 0821250-54.2019.4.05.8200, registrada posteriormente à penhora registrada nestes autos, conforme os documentos juntados aos autos e certidões anexas (deve a serventia anexar os documentos de ID. 57993344 - pág 8 e ID. 7304283).
Quanto ao pedido de adjudicação formulado pela parte exequente, considerando que as indisponibilidades devem ser levantadas para que o bem esteja regularizado para fins de adjudicação, registro que o requerimento de adjudicação será apreciado após o cumprimento desta decisão e a devida baixa das averbações de indisponibilidade no registro do imóvel.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de baixa das indisponibilidades e, após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de adjudicação.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:01
Determinada diligência
-
05/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 07:23
Juntada de Informações prestadas
-
25/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:49
Juntada de informação
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F A LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ADIVOMARQUES FERREIRA ALVES em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDREA TARGINO CHAVES CORDEIRO PASSOS em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:07
Decorrido prazo de WELLINGTON DE LIMA CORDEIRO PASSOS em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
22/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:35
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 18:02
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:41
Deferido o pedido de
-
29/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:13
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2022 04:26
Decorrido prazo de ADIVOMARQUES FERREIRA ALVES em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 10:47
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:53
Outras Decisões
-
16/11/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 20:37
Juntada de Ofício
-
21/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 15:30
Juntada de Ofício
-
19/11/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 00:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F A LTDA - ME em 02/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 17:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2020 01:39
Decorrido prazo de ADIVOMARQUES FERREIRA ALVES em 18/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 13:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/07/2020 18:25
Juntada de Ofício
-
20/07/2020 18:20
Juntada de Alvará
-
20/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 17:40
Juntada de Ofício
-
27/02/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/02/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
01/12/2018 06:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
08/12/2017 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2017 13:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2017 10:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 17:25
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 15:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2017 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 16:08
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/05/2017 16:08
Juntada de Termo de audiência
-
09/05/2017 16:04
Audiência conciliação realizada para 04/05/2017 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
09/05/2017 16:01
Audiência conciliação designada para 04/05/2017 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
03/05/2017 14:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 12:49
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 18:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 18:42
Audiência conciliação realizada para 22/11/2016 14:20 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
14/11/2016 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 15:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 13:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 13:31
Audiência conciliação designada para 22/11/2016 14:20 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
26/10/2016 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/10/2016 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/10/2016 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2016 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2016 15:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 14:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/09/2016 12:14
Juntada de Petição de outras peças
-
13/09/2016 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2016 14:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/09/2016 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 17:06
Conclusos para decisão
-
31/08/2016 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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