TJPB - 0806136-25.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:08
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CELSO RICARDO MAIA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
27/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 23:07
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 10:54
Juntada de informação
-
21/11/2024 15:06
Juntada de informação
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CELSO RICARDO MAIA DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CELSO RICARDO MAIA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de VERSATIL MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2024 15:27
Juntada de Carta precatória
-
16/09/2024 00:36
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806136-25.2022.8.15.2003 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito].
AUTOR: CELSO RICARDO MAIA DE SOUZA.
REU: VERSATIL MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA, LIBERTY SEGUROS S/A, CICERO CAETANO DA SILVA, ABEL DA SILVA DOS SANTOS.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o réu CÍCERO CAETANO DA SILVA ainda não foi devidamente citado.
Nessa esteira, o cartório procedeu com a pesquisa de novos endereços em diversos sistemas, indicando endereço no qual ainda não houve tentativa de citação.
Intimado para se manifestar acerca das consultas de endereços realizadas, a parte autora requereu a citação por edital. É o relatório.
Decido.
Considerando o empenho da Serventia em proceder com as inúmeras consultas ora realizadas e, tendo descoberto endereço no qual ainda não houve diligência, indefiro o pedido do autor e determino a citação do réu CÍCERO CAETANO DA SILVA, através de carta precatória, no endereço: R MANOEL PESSOA JUVENAL, Nº 6, bairro Severiano Moraes Filho, Garanhuns, PE, CEP 55299400.
Prazo de cumprimento: 30 dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:52
Indeferido o pedido de CELSO RICARDO MAIA DE SOUZA - CPF: *08.***.*55-26 (AUTOR)
-
10/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de VALDEMIR LIMA DE ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de RAPHAELLA KARLA MARTINS DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de CELSO RICARDO MAIA DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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03/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:29
Juntada de Informações prestadas
-
28/05/2024 11:38
Juntada de informação
-
27/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de CELSO RICARDO MAIA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 10:18
Juntada de Carta precatória
-
19/02/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:15
Decorrido prazo de VERSATIL MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/03/2023 23:59.
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24/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CELSO RICARDO MAIA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
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24/10/2022 09:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/10/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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