TJPB - 0844296-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:14
Juntada de diligência
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13/06/2025 17:25
Determinada diligência
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12/06/2025 16:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de PALLOMA LINHARES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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21/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0844296-57.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PALLOMA LINHARES DE ALMEIDA REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
27/11/2024 14:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:58
Determinada diligência
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17/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844296-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2024 13:18
Determinada a citação de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (REU)
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08/07/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PALLOMA LINHARES DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*15-11 (AUTOR).
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08/07/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 13:18
Determinada diligência
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07/07/2024 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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