TJPB - 0858474-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de RENATO SOUSA DE LUCENA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 10:46
Determinada a citação de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 90.***.***/0001-54 (REU), COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - CNPJ: 92.***.***/0001-73 (REU) e INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-53 (REU)
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18/03/2025 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:48
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 17:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a RENATO SOUSA DE LUCENA - CPF: *15.***.*19-62 (AUTOR)
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13/12/2024 20:35
Conclusos para despacho
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09/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0858474-11.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
O autor de declara Conselheito Tutela, porém deixa de juntar aos autos qualquer comprovante de renda ou despesas.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência financeira e declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
No que tange ao pedido de Tutela de Urgência, observo que em todos os documentos referentes à contratação há indicação expressa de que se trata de um consórcio, e não de um financiamento.
Assim, reservo-me a apreciar o pedido após a oitiva dos réus.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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