TJPB - 0850359-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:15
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:13
Determinada diligência
-
15/07/2025 12:13
Outras Decisões
-
15/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2025 11:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:02
Determinada diligência
-
30/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:19
Determinada diligência
-
22/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 07:32
Juntada de
-
09/05/2025 02:34
Decorrido prazo de MILTON GALDINO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:36
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:29
Determinada diligência
-
03/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:52
Juntada de
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13/03/2025 10:51
Determinada diligência
-
13/03/2025 10:51
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 10:51
Nomeado perito
-
12/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/11/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
16/11/2024 15:34
Juntada de informação
-
16/11/2024 15:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/11/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MILTON GALDINO DE LIMA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0850359-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os autos, vê-se pois que, o presente feito foi eleito para participar do PROJETO DA STARTUP DA CONCILIAÇÃO, razão pela qual designo audiência para o dia 25 de novembro de 2024, às 12h, na sala de audiência da 9a Vara Cível, podendo ser de forma virtual, à pedido das partes.
INTIMAÇÃO DE ESTILO.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:34
Pedido de inclusão em pauta
-
04/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850359-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850359-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/08/2024 11:08
Determinada diligência
-
01/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON GALDINO DE LIMA - CPF: *21.***.*68-78 (AUTOR).
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31/07/2024 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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