TJPB - 0850271-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 17:30
Deferido o pedido de
-
18/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/05/2025 18:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 10:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2025 09:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de IVANILDA CELIA DOS SANTOS CABRAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANKLYN DA SILVA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
21/02/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850271-02.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 21:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/10/2024 08:36
Juntada de comunicações
-
10/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/09/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850271-02.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 100192980, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/08/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 13:51
Juntada de carta
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13/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:19
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de IVANILDA CELIA DOS SANTOS CABRAL em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANKLYN DA SILVA RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 21:12
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/07/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 01:57
Decorrido prazo de FRANKLYN DA SILVA RODRIGUES em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:57
Decorrido prazo de IVANILDA CELIA DOS SANTOS CABRAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 04:14
Decorrido prazo de IVANILDA CELIA DOS SANTOS CABRAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:14
Decorrido prazo de FRANKLYN DA SILVA RODRIGUES em 30/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 12:03
Juntada de Certidão
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26/04/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/10/2020 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/10/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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