TJPB - 0841007-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:55
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de informação
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15/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 15/07/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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15/07/2025 08:07
Juntada de Informações
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:11
Juntada de Petição de resposta
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12/05/2025 21:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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08/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:12
Determinada diligência
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19/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:22
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841007-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841007-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/07/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/07/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 07:53
Juntada de Informações
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08/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 11:09
Determinada a citação de GLAURA MARIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - CPF: *03.***.*10-00 (REU)
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05/07/2024 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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