TJPB - 0800354-24.2017.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 09:26
Juntada de Petição de informação
-
17/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 08:30
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2024 00:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800354-24.2017.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Assiste razão o Banco do Brasil ao informar que não houve a transferência de valores para conta judicial.
Desta forma, PROCEDO com a transferência dos valores bloqueados, conforme anexo extraído do SISBAJUD.
Expeça-se alvará ou ofícios de transferências bancárias com a finalidade de satisfação do credor SILVIO SILVA NOGUEIRA Cumpra-se.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
12/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:50
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2024 11:50
Outras Decisões
-
12/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:48
Juntada de Petição de resposta
-
26/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:52
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/01/2024 23:59.
-
15/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:54
Juntada de RPV
-
12/09/2023 02:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RONNY SILVA DANTAS FILHO em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:39
Juntada de RPV
-
08/08/2023 11:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/08/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/03/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2022 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 01:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/08/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2022 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2022 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 08:00
Recebidos os autos
-
22/02/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2021 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2021 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 31/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 13:11
Juntada de Carta precatória
-
12/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
07/01/2021 12:00
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 23:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 07:39
Conclusos para despacho
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23/03/2020 07:37
Juntada de Certidão
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05/09/2019 04:17
Decorrido prazo de SILVIO SILVA NOGUEIRA em 02/09/2019 23:59:59.
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01/08/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2018 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2018 00:30
Decorrido prazo de GERENCIA EXECUTIVA DA 9ª REGIONAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE CAJAZEIRAS em 27/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/10/2017 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2017 15:13
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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