TJPB - 0804301-93.2021.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES - ME em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:48
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804301-93.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] PARTE PROMOVENTE: Nome: SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES - ME Endereço: Rua José Francisco da Silva, 62, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: MANUELA FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua José Francisco da Silva, 62, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: Rua Apolônio Pereira de Souza, 112, centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) EXECUTADO: CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI - PB14199 DECISÃO O Município de Brejo dos Santos, devidamente representado, requer a declaração de nulidade da intimação da sentença do id 78469033 por ausência de cumprimento do disposto no art. 272, §5º, do Código de Processo Civil, alegando que a intimação não foi dirigida, com exclusividade, ao advogado indicado, o que causou prejuízo ao exercício do direito de defesa.
Pois bem.
Conforme consta dos autos, o advogado Caio de Oliveira Cavalcanti, OAB/PB nº 14.199, havia requerido, desde 29/04/2022, a habilitação e intimação exclusiva em nome próprio (id. 73270871), não tendo sido atendido tal pedido, resultando na perda do prazo para apresentação de recurso contra a sentença proferida.
O art. 272, §5º, do CPC, estabelece expressamente que o desatendimento ao pedido de intimação exclusiva implicará nulidade.
Nesse sentido, é evidente o prejuízo causado à parte requerente, pois não lhe foi oportunizada a interposição de recurso contra a decisão que lhe era desfavorável.
Conforme já sedimentado na jurisprudência pátria, havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento (AgInt no AREsp 1696430/SP , Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021).
Diante do exposto, defere-se o pedido pare reconhecer a nulidade da intimação da sentença de Id. 78469033 e se determina a expedição de nova intimação dirigida exclusivamente ao advogado Caio de Oliveira Cavalcanti, OAB/PB nº 14.199.
Em consequência, torna-se sem efeito a certidão de trânsito em julgado (Id. 83654480), reabrindo-se o prazo para a manifestação e recursos cabíveis.
Intimem-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
11/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:41
Outras Decisões
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18/08/2024 05:17
Juntada de provimento correcional
-
03/04/2024 05:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES - ME em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 06:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 06:16
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES - ME em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 22:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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15/05/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/04/2022 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2022 04:25
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES - ME em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:25
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 05:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2022 03:48
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:48
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2022 14:14
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 02:43
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES - ME em 28/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 02:43
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 09:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:46
Conclusos para despacho
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09/12/2021 10:45
Juntada de Informações
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06/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:41
Conclusos para despacho
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06/12/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 20:50
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59:59.
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28/10/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:12
Conclusos para despacho
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27/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 16:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-31 (AUTOR).
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19/10/2021 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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