TJPB - 0846641-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:47
Juntada de Alvará
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04/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
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04/04/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:14
Determinada diligência
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26/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:02
Processo Desarquivado
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25/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:58
Juntada de Alvará
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07/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0846641-93.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NARA PACHECO BARRETTO MAIA, MELISSA PACHECO MAIA MESQUITA RÉU: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: 'Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:31
Processo Desarquivado
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09/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de NARA PACHECO BARRETTO MAIA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MELISSA PACHECO MAIA MESQUITA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0846641-93.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NARA PACHECO BARRETTO MAIA, MELISSA PACHECO MAIA MESQUITA RÉU: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de NARA PACHECO BARRETTO MAIA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MELISSA PACHECO MAIA MESQUITA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:55
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846641-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] AUTOR: NARA PACHECO BARRETTO MAIA, MELISSA PACHECO MAIA MESQUITA Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados do(a) REU: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA - AC4471, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/09/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
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07/09/2024 18:17
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 23:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 18:39
Juntada de Petição de informação
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18/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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