TJPB - 0831092-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 12:44
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ERIVALDO ALVES BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2024 13:14
Expedição de Carta.
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13/10/2024 06:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:16
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831092-43.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ERIVALDO ALVES BARBOSA REU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado do(a) REU: JOSE ANTONIO MARTINS - BA31341 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/09/2024 10:40
Expedição de Carta.
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12/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/07/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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