TJPB - 0815942-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:42
Outras Decisões
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25/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815942-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo a parte Autora para se pronunciar acerca do resultado da Pesquisa junto ao RENAJUD, no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:43
Juntada de diligência
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08/04/2025 11:19
Deferido o pedido de
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02/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815942-90.2022.8.15.2001 DECISÃO Defiro o desbloqueio do valor constrito via Sisbajud, ante sua irrisoriedade (art. 836, CPC).
Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, intime-se o exequente para comprovar o esgotamento de diligências para localização de bens preferenciais, conforme ordem estabelecida no art. 835 do CPC, ou justificar a impossibilidade, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
06/12/2024 11:50
Determinada diligência
-
06/12/2024 11:50
Outras Decisões
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02/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de GEISSIELLY ALBUQUERQUE DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815942-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das Partes para cumprimento do R.
DESPACHO: "INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito quanto aos valores que permanecem bloqueados." João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:40
Deferido o pedido de
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06/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:57
Juntada de diligência
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05/03/2024 02:06
Decorrido prazo de GEISSIELLY ALBUQUERQUE DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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19/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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03/05/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
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31/10/2022 00:23
Decorrido prazo de GEISSIELLY ALBUQUERQUE DE SOUZA em 21/10/2022 23:59.
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27/09/2022 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 00:10
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 23:48
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:11
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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