TJPB - 0801353-16.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:23
Juntada de cálculos
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE CLEONIDIO OLIVEIRA E SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2024 10:56
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 10:56
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:44
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 00:43
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801353-16.2024.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE CLEONIDIO OLIVEIRA E SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) JOSÉ CLEONIDIO OLIVEIRA E SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos, conforme documento de ID 98275650, pondo fim a demanda e, por conseguinte, requerendo o arquivamento do feito.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, extinguindo a ação com resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologação ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Sem Honorários advocatícios e custas processuais.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cuité/PB, (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
11/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:21
Homologada a Transação
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE CLEONIDIO OLIVEIRA E SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE CLEONIDIO OLIVEIRA E SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CLEONIDIO OLIVEIRA E SILVA - CPF: *27.***.*43-34 (AUTOR).
-
10/05/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/05/2024 12:19
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
-
06/05/2024 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821416-60.2024.8.15.0000
Matheus Lucas Santos do Nascimento
Estado da Paraiba
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 10:48
Processo nº 0816904-79.2023.8.15.2001
Roberto Cavalcanti &Amp; Associados S/S LTDA...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Lindaura Sheila Bento Sodre
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2024 09:54
Processo nº 0815912-07.2023.8.15.0001
Elvia Leal
Fabricia Farias Campos
Advogado: Francisco Pedro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 15:27
Processo nº 0847159-83.2024.8.15.2001
Salvio Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 10:13
Processo nº 0829055-43.2024.8.15.2001
Agamenon Augusto de Ataide
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 12:05