TJPB - 0802186-52.2015.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 10:21
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIA MIGUEL SOARES DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:11
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802186-52.2015.8.15.2003 EXEQUENTE: GERALDO VIEIRA FILHO EXECUTADO: EDILSON PEREIRA DA COSTA, CLAUDIA MIGUEL SOARES DA COSTA Vistos, etc.
O processo se encontrava arquivado quando sobreveio petição de Id. 99710475 da parte Executada uma vez que o Exequente teria descumprido o acordo realizado.
Determinada a intimação da parte Exequente (Id. 100078803), esta informou a entrega de Notificação Extrajudicial para a Construtora, pugnando que se aguardasse o prazo de 20 (vinte) dias.
Este juízo então determinou a realização de audiência de conciliação (Id. 101601785), tendo as partes requerido que a audiência fosse realizada de forma telepresencial.
Em audiência, foi requerido pela parte promovente a intimação da construtora para que entregue o documento requerido, tendo a parte promovida requerido em sentido contrário o indeferimento de tal pedido. É o que importa relatar.
DECIDO.
Alega a parte executada que se torna necessária a apresentação da declaração indicada para que o cartório possa validar a escrituração do terreno em nome dos executados.
Conforme consta da minuta de acordo homologada, a parte exequente ficou responsável pela entrega no prazo de 30 (trinta) dias da via original da declaração de aquisição do terreno.
Não tendo cumprido até o momento e prejudicando o direito dos promovidos de proceder com a regularização do imóvel.
Assim sendo, entendo que é ônus da parte promovente empreender diligências para a entrega do referido documento, ainda que seja uma nova declaração, conforme ficou obrigada nos termos do acordo realizado.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de intimação da construtora que não é parte na presente ação e concedo como última medida, o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do referido documento.
Não sendo entregue, intime a parte promovida para requerer o que entende de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA – PROCESSO DE 2015.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:00
Determinada diligência
-
06/12/2024 19:00
Indeferido o pedido de GERALDO VIEIRA FILHO - CPF: *32.***.*68-00 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ISABELLE FREIRE DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de THIAGO MENDES DINIZ em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2024 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
05/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:35
Juntada de Certidão de intimação
-
05/11/2024 10:29
Deferido o pedido de
-
05/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
10/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0802186-52.2015.8.15.2003 EXEQUENTE: GERALDO VIEIRA FILHO EXECUTADOS: EDILSON PEREIRA DA COSTA, CLAUDIA MIGUEL SOARES DA COSTA Vistos, etc.
Acerca da petição de ID: 99710475, intime a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
CUMPRA.
João Pessoa, 12 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:00
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2022 03:55
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA FILHO em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 05:10
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA COSTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 05:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MIGUEL SOARES DA COSTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:28
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA FILHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:15
Juntada de Alvará
-
04/03/2022 11:15
Juntada de Alvará
-
04/03/2022 11:15
Juntada de Alvará
-
04/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:45
Homologada a Transação
-
18/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2022 03:21
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA FILHO em 15/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:50
Outras Decisões
-
13/12/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 03:50
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA FILHO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 03:50
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA COSTA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MIGUEL SOARES DA COSTA em 29/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 17:19
Outras Decisões
-
01/11/2021 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 03:05
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA FILHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:25
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MIGUEL SOARES DA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 12:54
Outras Decisões
-
06/03/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 02:43
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA COSTA em 01/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIA MIGUEL SOARES DA COSTA em 01/11/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 04:28
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 04:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MIGUEL SOARES DA COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 04:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MIGUEL SOARES DA COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 04:28
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 14:46
Processo Desarquivado
-
15/07/2019 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2018 14:49
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2018 16:37
Transitado em Julgado em 2 de Maio de 2018
-
03/05/2018 04:25
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 02:26
Decorrido prazo de ISABELLE FREIRE DA SILVA em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 02:26
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 02/05/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 21:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2018 18:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 18:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/02/2018 00:25
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 06/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 00:06
Decorrido prazo de LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO em 02/02/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2017 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2017 13:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 13:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/03/2017 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2017 17:21
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 20/03/2017 14:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
24/01/2017 13:58
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 20/03/2017 14:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
24/01/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2016 17:34
Suspensão por Decisão do STJ - IRDR
-
15/12/2016 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 15:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2016 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2015 07:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2015 07:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2015 00:12
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA em 30/11/2015 23:59:59.
-
27/11/2015 05:57
Decorrido prazo de ISABELLE FREIRE DA SILVA em 26/11/2015 23:59:59.
-
08/11/2015 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2015 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2015 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2015 08:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2015 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2015 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2015 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 09:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2015 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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