TJPB - 0800142-74.2022.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800142-74.2022.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] EXEQUENTE: ISAIAS FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário (id.80519343).
Depósito em 10/10/2023 de R$ 12.845,19 (id.80519346).
Há Coisa Julgada (id. 59419097 e id.80176410) e certidão de trânsito em julgado (id.80176416).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id. 62323455).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Isaias Ferreira de Souza, CPF n.º *90.***.*90-15, no valor de R$8.092,46 (DJO, id. 80519346); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26712, no valor de R$1.284,51 (DJO, id. 80519346), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26712, no valor de R$ 3.468,20 (DJO, id. 80519346), referente aos honorários contratuais (id. 53934548), conforme pedido seu (id. 62323455).
Após, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
04/10/2023 09:01
Baixa Definitiva
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04/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/10/2023 09:00
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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02/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 21:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 06:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 06:14
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:53
Juntada de Petição de cota
-
06/07/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2023 17:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/06/2023 09:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
26/06/2023 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/06/2023 09:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
25/04/2023 15:18
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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25/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 20:46
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:02
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:02
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 09:36
Conhecido o recurso de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (APELANTE) e ISAIAS FERREIRA DE SOUZA - CPF: *90.***.*90-15 (APELANTE) e não-provido
-
06/02/2023 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2023 19:16
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2022 20:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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30/11/2022 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/11/2022 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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25/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 07:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2022 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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16/09/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
-
14/09/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:58
Juntada de Petição de cota
-
02/09/2022 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 05:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 05:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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