TJPB - 0800142-74.2022.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
guia de custas finais id 115689482 INTIME-SE PARA PAGAMENTO -
04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:46
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 10:58
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente. -
27/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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08/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 19:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:07
Juntada de Alvará
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08/10/2024 13:06
Juntada de Alvará
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08/10/2024 11:08
Juntada de Alvará
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05/10/2024 07:45
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800142-74.2022.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] EXEQUENTE: ISAIAS FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário (id.80519343).
Depósito em 10/10/2023 de R$ 12.845,19 (id.80519346).
Há Coisa Julgada (id. 59419097 e id.80176410) e certidão de trânsito em julgado (id.80176416).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id. 62323455).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Isaias Ferreira de Souza, CPF n.º *90.***.*90-15, no valor de R$8.092,46 (DJO, id. 80519346); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26712, no valor de R$1.284,51 (DJO, id. 80519346), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26712, no valor de R$ 3.468,20 (DJO, id. 80519346), referente aos honorários contratuais (id. 53934548), conforme pedido seu (id. 62323455).
Após, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
08/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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08/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/01/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
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04/10/2023 09:01
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2022 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2022 09:27
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2022 07:28
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:03
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2022 05:29
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:09
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 15:39
Decretada a revelia
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30/04/2022 11:20
Conclusos para decisão
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30/04/2022 11:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/03/2022 03:28
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 24/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2022 13:35
Outras Decisões
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10/02/2022 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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